Blog

Intervalo Intrajornada e interjornada: saiba tudo sobre

Intervalo Intrajornada e interjornada: saiba tudo sobre

Toda empresa precisa ter cuidado para cumprir todos os Direitos Trabalhistas. Isso é fundamental para não sofrer processos e ainda oferecer maior qualidade na rotina dos colaboradores.

Um dos principais fatores a se atentar é o Intervalo Interjornada e Intrajornada, períodos de descanso garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O não cumprimento desses intervalos pode acarretar em graves multas para as empresas.

O que é Intrajornada?

A Intrajornada está regulamentada pelo artigo 71 da CLT, que corresponde ao intervalo concedido durante a jornada de trabalho, ou seja, o período do almoço ou os minutos de pausa para café, por exemplo.

De acordo com a legislação, esse intervalo deve ter no mínimo 15 minutos para jornadas de 4 a 6 horas. Quando o profissional trabalha mais de 6 horas diárias, daí a pausa deve ser entre 1 e 2 horas.

Pausas Especiais

Todos os funcionários têm direito ao intervalo intrajornada, mas profissionais de determinados setores têm ainda algumas pausas adicionais previstas em lei, justamente pela natureza do trabalho realizado. Esses casos são:

Trabalhos em áreas de confinamento e subsolo: Nesse caso, os colaboradores têm direito a 15 minutos de pausa para cada 3 horas trabalhadas. Ou seja, além do almoço eles têm um período para recuperar as energias devido ao trabalho em condições exaustivas.

Trabalhos em frigoríficos: Esses profissionais podem usufruir de 20 minutos de pausa para cada 1h40min trabalhados. O motivo é o desgaste que o frio excessivo pode ocasionar.

Trabalho enquanto lactante: Funcionárias que estão amamentando têm direito a realizar duas pausas de 30 minutos durante a jornada. Essa regra vale até o sexto mês de vida do bebê.

Trabalhos manuais repetitivos: A lei inclui aqui profissionais que trabalham com “ditalografia, escrituração e digitação”. Eles têm direito de pausa de 15 minutos para cada 3 horas de atividade.

Punições

O descumprimento da intrajornada de almoço pode causar prejuízos graves para as empresas. Se condenadas, as organizações devem pagar pelo período suprimido de intervalo com acréscimo de 50%.

No caso das “pausas especiais”, não existe uma definição por lei de qual punição deve ser aplicada, o que gera decisões diferentes nos tribunais. De forma geral, no entanto, a multa está diretamente ligada às horas pelo trabalho realizado e um adicional pelo tempo suprimido.

O que é Interjornada?

A interjornada diz respeito ao intervalo entre duas jornadas de trabalho consecutivas. Ele está previsto no artigo 66 da CLT, com o objetivo de garantir um descanso justo aos trabalhadores.

O tempo mínimo de intervalo é de 11 horas, que começa a contar quando um profissional encerra sua jornada de trabalho até ele iniciar uma nova jornada.

Esse período não pode ser negociado ou reduzido em hipótese alguma. Quando isso acontece, a contratante deve pagar hora extra ao funcionário, que corresponde ao valor de 50% a mais do que o tempo que ele ficou em atividade.

Punições

O descumprimento de intervalos de interjornada são iguais ao da intrajornada. A própria lei traz esse descritivo:

O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional”.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

Com a Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, alguns aspectos mudaram nas leis de interjornada e intrajornada.

Primeiramente, as penalidades previstas para quem descumpre as regras. Antes, o período de intrajornada deveria ser recompensado integralmente e com o acréscimo de 50%. Hoje, a empresa só precisa pagar pelo período suprimido do trabalhador, além do acréscimo. Então se ele fez uma pausa de 40 minutos para almoço, a empresa só precisa pagar pelos 20 minutos que não entraram na conta.

Outra mudança foi a possibilidade de negociação para os horários de intrajornada. Por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, agora é possível reduzir ou fracionar o intervalo, desde que seja respeitado o período mínimo de 30 minutos.

Como fazer controle de pausas e evitar processos?

A essa altura você já entendeu que, para evitar infrações de direitos trabalhistas, é preciso ter um controle rígido de horários e pausas dos colaboradores.

Porém, essa não é uma tarefa fácil. Se seu caso entra naqueles específicos que necessitam de pausas além do horário de almoço, a situação é ainda mais complicada. Afinal, como garantir que os 15 ou 20 minutos estão sendo cumpridos?

Pensando nisso, a Novidá desenvolveu uma solução de geolocalização indoor que monitora a movimentação de colaboradores dentro do ambiente de negócios.

Além de gerar dados de produtividade e medir tempos e movimentos, a plataforma consegue fazer esse controle de pausas e horários. Foi o que fizemos na Solvay, onde conseguimos diminuir a praticamente zero os riscos com problemas trabalhistas.

Você pode conferir esse case de sucesso gratuitamente aqui!

Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram
Share on facebook

Calculadora de Desperdícios

Descubra quantos milhares de reais sua empresa perde com desperdícios.

Cases de Sucesso

Diversas marcas e empresas já se beneficiaram de nossa plataforma. Conheça casos reais que Novidá atuou.

Gostou do conteúdo?

Cadastre-se em nossa newsletter

Siga-nos nas
redes sociais

Veja também

error: Conteúdo protegido!
Queremos ajudar sua empresa

Fale Conosco

E-mail:
contato@novida.com.br


Endereço

CUBO – Alameda Vicente Pinzon, 54 – Vila Olimpia
São Paulo / SP / Brasil